Órbita
Cliente
Partindo de
Valor contratual sugerido R$ 0,00

Valor final com tributos incorporados. O cliente paga um número só.

Líquido da operaçãoR$ 0,00
Tributos
Sobre a operaçãoR$ 0,00
Retido pelo clienteR$ 0,00
Recolhido pelo escritórioR$ 0,00
Alíquota aplicada0,00%
Distribuição
Repasse ao parceiroR$ 0,00
Sobra para o escritório R$ 0,00
Cláusula para o contrato

Regime do parceiro
O parceiro recebe R$ 0,00

Base de cálculo, líquido da operaçãoR$ 0,00
Nota do parceiro
Nota fiscal emitidaR$ 0,00
Retenções sobre a notaR$ 0,00
Sobra para o escritório R$ 0,00
Ano da simulação

Tipo de honorário
Meio de recebimento
Quem paga
Regime do escritório
Fica com o escritório R$ 0,00

O cliente pagaR$ 0,00
Tributos sobre a operação, IBS e CBSR$ 0,00
Alíquota efetiva0,00%
Split paymentsplit inativo
Sucumbência, dois cenários
Zona de disputa. A incidência de IBS e CBS sobre honorários de sucumbência está em discussão jurídica. Mostramos os dois cenários. Acompanhe a orientação do seu contador e a evolução da jurisprudência.

Cenário A, com incidência

TributosR$ 0,00
Fica com o escritórioR$ 0,00

Cenário B, sem incidência

TributosR$ 0,00
Fica com o escritórioR$ 0,00
Painel Farol, o que muda no caixa
Hoje, sem splitCom split
Entra no caixaValor cheio da notaValor líquido
Tributo saiSemanas depois, no DARFNo instante do pagamento
Capital de giro provisórioExisteDeixa de existir
Para saber: o split payment está previsto para iniciar no segundo semestre de 2027, de forma gradual e inicialmente facultativa entre empresas. O calendário oficial pode ser ajustado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.
Redução de 30% da advocacia

Art. 127 da LC 214/2025. Desmarque o que não se confirma e a simulação passa a rodar sem o redutor.

Os sócios são habilitados na OAB
A sociedade é fiscalizada pelo conselho profissional
A atividade-fim é prestada diretamente pelos sócios
A redução do art. 127 da LC 214/2025 exige requisitos específicos e passa por avaliação quinquenal. Confirme seu enquadramento com apoio profissional.
Parâmetros da Reforma

Editáveis, com registro de alterações. Nada é fixo no código. Os campos valem para o ano selecionado lá em cima.

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Valor estimado de referência. A alíquota definitiva será fixada pelos entes federativos. Edite conforme orientação do seu contador.

As alíquotas e datas desta simulação seguem as normas publicadas até . Elas podem mudar. Revise os valores com seu contador antes de qualquer decisão. O Órbita ilumina o caminho, mas quem assina a rota é o profissional habilitado.

Regime tributário do escritório
Tributos sobre a operação

Confirme cada alíquota com a contabilidade do escritório. Os valores abaixo são apenas um ponto de partida.

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Deixe o ISS em zero quando ele for fixo por profissional, e não incidir sobre o faturamento.

Alíquota do Simples Nacional

A alíquota do DAS muda todo mês, conforme o faturamento acumulado dos últimos doze meses. Informe a alíquota que a contabilidade passou, ou deixe a ferramenta calcular pelo faturamento.

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Ao informar o faturamento, a alíquota é calculada pela tabela do Anexo IV. Confirme o resultado com a contabilidade.

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Acima do sublimite de faturamento, o ISS sai da guia única e passa a ser recolhido separadamente.

Alíquota efetiva estimada

No Lucro Real o tributo depende do resultado do período e dos créditos apurados, e não existe alíquota fixa por nota. Informe a alíquota efetiva que a contabilidade estimou para o escritório.

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Este valor é uma estimativa. O tributo devido só é conhecido no fechamento do período.

Alíquota aplicada 0,00%
Retido pelo cliente

Aplica-se apenas quando o cliente é pessoa jurídica. Esta parcela já está contida na alíquota acima, e não se soma a ela.

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Total retido 0,00%

Confira os percentuais com a contabilidade antes de aplicar. Eles variam por regime tributário, por município e por natureza do serviço.

Parâmetros salvos.